quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Tribuna Impressa assina TAC

Graças a denúncias da Regional Ribeirão Preto e da Secretaria do Interior e Litoral do Sindicato, por ocasião da homologação de demissões no jornal Tribuna Impressa de Araraquara, o Ministério Público do Trabalho foi acionado e detectou série de irregularidades realizadas pela empresa. Desde início do ano o SJSP tem recorrido ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontando as irregularidades.
“O Sindicato agiu rapidamente, não só em socorro dos demitidos, oferecendo toda a assessoria sindical e jurídica, como encaminhou denúncias aos órgãos competentes para a apuração e providências”, destacou o presidente do Sindicato dos Jornalistas, José Augusto Camargo (Guto).
A repercussão dessa situação foi que o Ministério Público do Trabalho entendeu haver irregularidades e que, conforme divulgou, “os jornalistas da Empresa Jornalística Tribuna Araraquara não podem ser submetidos a jornadas excessivas”. Para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, bem como as normas e convenção coletivas foi firmado acordo com a empresa jornalística, que “prevê a adequação imediata dos horários de expediente dos empregados, conforme legislação vigente”.
A partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Tribuna deve conceder intervalos para repouso e alimentação, além de – pelo menos - um descanso semanal para cada 6 dias trabalhados. Os intervalos entre duas jornadas não podem ser menores do que 10 horas. A Convenção Coletiva, em edições anteriores e atualmente em fase de negociação entre os sindicatos patronal e laboral tem assegurado pelo menos dois finais de semana consecutivos de folga (sábado e domingo).
Ainda o TAC, chama à empresa a cumprir com “jornada máxima do jornalista, estipulada em 7 horas e não pode ser excedida” Já em relação aos salários, esses devem ser pagos de acordo com o piso da categoria, conforme norma coletiva. Segundo investigações dos procuradores, alguns jornalistas recebiam pagamentos salariais inferiores ao acordado com o Sindicato dos Jornalistas.
“Quanto ao depósito do FGTS, a Tribuna tem 90 dias para quitar os débitos fundiários, mantendo a pontualidade nos pagamentos das parcelas subsequentes. Caso descumpra o acordo, a Tribuna pagará multa de R$ 1 mil por trabalhador irregular e por item infringido.


Ação trabalhista e de assédio moral


Pelo menos uma ação trabalhista de ex-funcionário está em curso para exigir da Tribuna a reposição de direitos, bem como de reparação a dano decorrente de assédio moral. Essa ação foi impetrada por jornalista que trabalhou sob condições precárias, além de acumular funções (inclusive de vídeo-repórter para a TV Tribuna, tevê do site do jornal), bem como por ter sofrido assédio moral da atual editora.
Conforme relata o secretário do Interior e Litoral, Alcimir Carmo, “houve o acompanhamento na época sobre a denúncia de uma colega nos dando conta das péssimas condições de trabalho na empresa, inclusive porque havia recusa do RH em repassar os índices salariais acordados na Convenção Coletiva. Na época, a chefia descobriu de onde partira a denúncia e demitiu a colega, bem como a outro repórter”.
O dirigente sindical disse ainda que o Sindicato está atento em relação não só à Tribuna, mas, também as demais empresas de comunicação em Araraquara, e anuncia que uma solicitação de mesa-redonda deverá ser efetivada nos próximos dias para cobrar dessas o cumprimento da legislação e da Convenção Coletiva de Trabalho.


Fonte: site do SJSP

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