quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Comissão divulga Regulamento do Prêmio JHR

PRÊMIO JOSÉ HAMILTON RIBEIRO DE JORNALISMO – EDIÇÃO 2011

R E G U L A M E N T O

O PRÊMIO ‘JOSÉ HAMILTON RIBEIRO’ DE JORNALISMO será regido pelo presente Regulamento, cabendo à Comissão Organizadora, a decisão sobre os casos omissos, por consenso ou pelo voto da maioria dos jurados.
2. INSCRIÇÃO
2.1. Para a edição 2011, o período de inscrição se inicia em 3 de agosto de 2011 e se encerra em 05 de setembro de 2011. Ao efetuar a inscrição, feita diretamente ou por meio da direção ou chefia de veículos de comunicação e assessorias de imprensa, o jornalista aceita e se submete integralmente aos termos deste regulamento. Os jurados, ao aceitarem o convite, também ficam sujeitos às regras aqui constantes.
2.2. Podem concorrer os trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de imprensa publicados no período de 25 de julho de 2010 a 25 de agosto de 2011 e inscritos, impreterivelmente, até 05 de setembro de 2011.
2.3. Não há qualquer tipo de restrição à forma com que os trabalhos sejam apresentados, sendo válidas série de reportagens, artigos, fotos, criações gráficas, reportagens e cases (para assessorias de imprensa).
2.4. Além da documentação pessoal e prova profissional (cópia do diploma e do registro profissional/MTb na Carteira de Trabalho - CTPS), a Comissão Organizadora poderá, se entender necessário, solicitar outros documentos à validação da inscrição dos trabalhos profissionais. Já no caso de estudante, será necessária a apresentação de documentos pessoais e declaração de frequência da escola mantenedora do curso de jornalismo no qual está matriculado.
2.4.1. A comprovação profissional dos jornalistas estrangeiros está condicionada à entidade de classe do país e/ou comunidade de origem.
2.5. No ato da inscrição, fica o profissional ou estudante de comunicação obrigado a apresentar seis peças do trabalho inscrito, sendo obrigatória a apresentação de pelo menos uma delas no original e as demais (cinco) cópias do trabalho concorrente. Informações sobre veículo de comunicação e data da publicação devem, obrigatoriamente, acompanhar o trabalho inscrito.
2.6. Cada jornalista ou estudante de comunicação (em categoria específica neste prêmio) pode se inscrever com, no máximo, três trabalhos. Para cada trabalho inscrito será preenchida uma ficha de inscrição.
2.7. A autoria de trabalho sem assinatura, ou assinado com pseudônimo, tem que ser comprovada pela direção ou chefias da publicação (Editores, Chefe de Reportagem ou de Redação, Secretário de Redação, Editor-Chefe, Diretor de Redação) no ato da inscrição.
2.8. Serão julgados apenas os trabalhos escritos em língua portuguesa e publicados ou veiculados em jornais, revistas, novas mídias e emissoras de rádio ou televisão brasileiros, com sede no País,e/ou em veículos de comunicação de países e comunidades de língua oficial portuguesa.
2.9. Não serão devolvidos, sob nenhuma hipótese, os materiais de qualquer natureza que foram enviados para a inscrição no Prêmio.
2.10. No ato da inscrição, os repórteres fotográficos devem apresentar seis fotos (ou conjunto de fotos), tamanho aproximado de 18x24 cm, além de seis páginas, ou recortes ou cópias da respectiva matéria, estando visíveis o nome do veículo e a data da publicação. Caso haja diferenças entre a foto publicada e a inscrita no prêmio, o candidato será automaticamente desclassificado.
2.10.1 - Ou cópia eletrônica das imagens (fotografias).
2.11. É vedada a inscrição de trabalhos fotográficos que não apresentem conteúdo jornalístico, como os de caráter exclusivamente artístico ou técnico. Fica também proibida a inscrição de fotografias que não tenham sido publicadas em veículos de comunicação.
2.12. Os concorrentes enviarão seus trabalhos diretamente ao PRÊMIO ‘JOSÉ HAMILTON RIBEIRO’ DE JORNALISMO – A/C COMISSÃO JULGADORA – Rua Major Joaquim Borges de Carvalho, 497 – Vila Angélica – São José do Rio Preto– CEP 15050-170. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail premiojhr@gmail.com.
2.13. Pode o trabalho inscrito ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do PRÊMIO ‘JOSÉ HAMILTON RIBEIRO’ DE JORNALISMO sem que para isso seja necessária qualquer licença, pagamento ou remuneração ao seu autor ou autores, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste regulamento, sendo obrigatória, no entanto, a menção da autoria.
3. JULGAMENTO
3.1. Uma Comissão de Seleção para uma avaliação prévia dos trabalhos a serem enviados a julgamento será composta por tantos membros quantos necessários a uma adequada avaliação dos trabalhos inscritos, variando seu número em função da quantidade e do número de páginas dos trabalhos em julgamento.
3.2. Após a avaliação e caso ocorra empate entre os finalistas mais votados, caberá à Comissão Julgadora específica da categoria apontar o vencedor, após uma nova avaliação entre os referidos trabalhos candidatos.
3.3. As comissões serão compostas por profissionais com efetiva experiência na área julgada.
3.4. Cada comissão deve indicar, no máximo, cinco trabalhos por categoria.
3.5. Os concorrentes indicados pelas comissões de seleção e que não forem premiados por Comissão Julgadora específica receberão certificados de participação e mérito.
3.6. Os patrocinadores não poderão, em hipótese alguma, interferir no julgamento dos trabalhos.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Aos trabalhos indicados como vencedores pela Comissão de Premiação serão atribuídos os seguintes prêmios:
PRÊMIO ESPECIAL DO JÚRI R$5.000,00
PRÊMIO NOVAS MÍDIAS (INTERNET) R$2.500,00
PRÊMIO REPORTAGEM IMPRESSA (JORNAL E REVISTA) R$2.500,00
PRÊMIO REPORTAGEM FOTOGRÁFICA R$2.500,00
PRÊMIO REPORTAGEM CINEMATOGRÁFICA R$2.500,00
PRÊMIO TELEJORNALISMO R$2.500,00
PRÊMIO ASSESSORIA DE IMPRENSA R$2.500,00
PRÊMIO UNIVERSITÁRIO R$1.000,00
4.2. Todos os prêmios serão pessoais e intransferíveis, garantindo-se ao vencedor um certificado alusivo à premiação, além da quantia em dinheiro correspondente.
4.3. Na hipótese de trabalhos vencedores com mais de um autor, permanecerá o mesmo critério de premiação individual, ou seja, prêmio e certificado únicos, sendo esse emitido em nome da “Equipe” ou em nome de um de seus integrantes, se assim for solicitado, seguido da expressão “e Equipe”. O cheque relativo à premiação em dinheiro será emitido em nome do vencedor individual ou do participante da Equipe para este fim indicado.
4.4. Concorrem ao Prêmio Especial do Júri todos os trabalhos inscritos de profissionais, independentemente de segmento/categoria.
5. Os nomes dos finalistas serão anunciados até o dia 16 de setembro e a cerimônia de entrega do Prêmio, edição 2011, será no dia 23 de setembro, no auditório do Sesc de São José do Rio Preto.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


São José do Rio Preto, julho de 2011

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