quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Confira como está a situação das convenções coletivas

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo realizou um balanço da situação das Convenções Coletivas de Rádio e TV, Jornais e Revistas e Assessoria de Imprensa. Veja como estão os processos, que podem ser acessados através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Veja mais detalhes abaixo:

RÁDIO E TELEVISÃO

2009/2010

A Convenção Coletiva de Trabalho para o segmento de Rádio e Televisão de todo o estado de São Paulo com data-base em 1º de dezembro de 2009, em razão do impasse nas negociações somente foi acordada em 12 de maio de 2010.
Quando da inclusão da Convenção junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para fins de depósito e registro fomos surpreendido pela greve dos funcionários de tal Ministério que durou mais de cinco meses.
Sendo assim, somente com o fim da greve pudemos solicitar ao Ministério o depósito e registro o que ocorreu em 1º de outubro de 2010.
Estas informações podem ser acessadas através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) no link "Mediador: Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo" acessando a opção "Acompanhar Solicitação" para então inserir no campo "Número da Solicitação" o seguinte número: MR023215/2010, e, no campo "CNPJ do Participante" inserir o seguinte número: 62584230000100.
Você poderá imprimir a Convenção Coletiva de Trabalho, porém, é preciso dizer que a mesma ainda não foi devidamente registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego pelos motivos expostos.

2010/2011

A Convenção Coletiva de Trabalho para o segmento de Rádio e Televisão de todo o estado de São Paulo com data-base em 1º de dezembro de 2010, foi acordada e já solicitamos ao Ministério o depósito e registro em 17 de dezembro de 2010.
Estas informações podem ser acessadas através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) no link "Mediador: Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo" acessando a opção "Acompanhar Solicitação" para então inserir no campo "Número da Solicitação" o seguinte número: MR073567/2010, e, no campo "CNPJ do Participante" inserir o seguinte número: 62584230000100.
Você poderá imprimir a Convenção Coletiva de Trabalho, porém, é preciso dizer que a mesma ainda não foi devidamente registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

JORNAIS E REVISTAS DA CAPITAL

A Convenção Coletiva de Trabalho para o segmento de Jornais e Revistas da Capital, com data-base em 1º de junho de 2010, já está devidamente depositada e registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A Convenção pode ser acessada através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) no link "Mediador: Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo" acessando a opção "Consultar Instrumento Coletivo Registrado" e, após, acessar “Consulta Básica” para então inserir no campo "Número de Registro" o seguinte número: SP012794/2010.
Você poderá imprimir a Convenção Coletiva de Trabalho devidamente depositada e registrada.

JORNAIS E REVISTAS DO INTERIOR

A Convenção Coletiva de Trabalho para o segmento de Jornais e Revistas do Interior do estado de São Paulo, com data-base em 1º de junho de 2010, já foi acordada, porém, ainda não foi depositada e devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A ausência do depósito e registro deve-se ao fato do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no estado de São Paulo, exceto a capital, não ter regularizado ainda a sua nova diretoria eleita recentemente.
Sem a regularização do mandato vigente da diretoria do Sindicato patronal não é possível transmitir, via sistema mediador, a Convenção Coletiva de Trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego e, por isso, não é possível que a mesma seja depositada e devidamente registrada.
Assim que o Sindicato patronal regularizar o mandato de sua nova diretoria junto ao Ministério do Trabalho e Emprego será possível o depósito e registro da Convenção Coletiva de Trabalho.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

A Convenção Coletiva de Trabalho do segmento de Assessoria de Imprensa em todo o estado de São Paulo, com data-base em 1º de junho de 2010 foi acordada e já solicitamos ao Ministério o depósito e registro em 20 de dezembro de 2010.
Estas informações podem ser acessadas através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) no link "Mediador: Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo" acessando a opção "Acompanhar Solicitação" para então inserir no campo "Número da Solicitação" o seguinte número: MR073493/2010, e, no campo "CNPJ do Participante" inserir o seguinte número: 62584230000100.
Você poderá imprimir a Convenção Coletiva de Trabalho, porém, é preciso dizer que a mesma ainda não foi devidamente registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Fonte: Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.

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